Sorteio em assembleia de condomínio: como registrar e evitar contestações

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Resumo: em assembleias, sorteios costumam definir vagas de garagem, ordem de fala ou desempates. Para evitar contestações, combine as regras antes, sorteie à vista de todos e registre na ata o método, a lista e o resultado.

Em que situações um condomínio faz sorteio?

  • distribuição de vagas de garagem entre unidades;
  • definição da ordem de manifestação em pautas com muitos inscritos;
  • desempate entre candidatos ou propostas, quando a convenção ou o regimento prevê sorteio;
  • escolha de unidades para sorteios internos autorizados pela assembleia.

O que combinar antes do sorteio?

  1. Verifique o que a convenção e o regimento dizem. Eles podem prever como o sorteio deve ocorrer.
  2. Defina quem participa e como cada participante será identificado (por exemplo, número da unidade).
  3. Defina o que será sorteado: um vencedor, uma lista de vencedores com suplentes ou a ordem completa.
  4. Comunique que vale um único sorteio e que o resultado obtido será o definitivo.

Como conduzir ao vivo?

  1. Leia ou projete a lista e peça que os presentes confirmem.
  2. Feche a lista antes de sortear e guarde um código único dela (o hash), que prova que ela não mudou. Veja na metodologia.
  3. Use um número sorteado por uma fonte pública, que qualquer pessoa possa conferir depois.
  4. Realize o sorteio à vista de todos, em tela compartilhada se houver participantes remotos.
  5. Leia o resultado em voz alta e registre imediatamente.

O que registrar na ata?

  • data, hora e local (ou plataforma) do sorteio;
  • quem conduziu e quem acompanhou;
  • o que foi sorteado e as regras definidas;
  • a lista de participantes ou uma referência a ela anexa;
  • o método usado e de onde veio o número sorteado;
  • o resultado, com a ordem e os suplentes, se houver.

Um registro verificável do sorteio pode ser anexado à ata como prova de apoio. Ele ajuda a responder a uma contestação, mas não substitui a ata nem exigências da convenção.

Este guia é informativo e não é orientação jurídica. Em caso de dúvida, consulte o regimento, a convenção ou um profissional da área.

Leia também: como sortear a ordem de apresentação de forma justa.